Por Colider News
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) deverá enviar dinheiro para as escolas para a compra de bens e serviços necessários à prevenção e à proteção individual dos estudantes e profissionais da educação e demais pessoas que venham a ingressar no ambiente escolar.
É o que prevê a Instrução Normativa 11/2020 da Seduc que estipula os valores para a compra de duas marcaras de proteção facial lavável para cada aluno, uma máscara com viseira para cada profissional da escola. Para profissionais da área de limpeza e merenda, luvas, toucas aventais e demais equipamentos de proteção individual.
A lista se completa com dois termômetros infravermelhos sem contato, material de limpeza e higienização, dispensador de álcool em gel 70% e material de consumo descartáveis como copos, papel toalha entre outros.As escolas deverão utilizar o recurso para serviços de desinfecção e sanitarização de ambientes e limpeza, caixas d’águas e reservatórios, além de aparelhos de ar condicionado. Os equipamentos serão utilizados para o início as aulas presenciais do ano letivo de 2021, previsto para o dia 1º de fevereiro de 2021.
Conforme a portaria, para escolas com até 100 alunos serão repassados R$ 2.612,00. Para escolas entre 101 e 200 alunos, R$ 3.623,00. Unidades escolares entre 201 e 400 estudantes, serão disponibilizados R$ 4.684,00.
Na quarta faixa, escolas entre 401 e 600 estudantes, receberão R$ 5.245,00. Na quinta faixa, para escolas entre 601 e 800 alunos, o valor do repasse será de R$ 6.066,00. Na última faixa, com escolas acima de 801 estudantes, receberão 6.387,00.