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INCONSTITUCIONAL: TJ DERRUBA LEI QUE PREVIA DOBRAR SALÁRIO DE PROFESSORES EM 10 ANOS, EM MT


Desembargadores mantiveram os reajustes já concedidos, porque os servidores receberam de boa-fé.

Por Midia News

INCONSTITUCIONAL: TJ DERRUBA LEI QUE PREVIA DOBRAR SALÁRIO DE PROFESSORES EM 10 ANOS, EM MT

      O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unimidade, que é inconstitucional o aumento anual dos subsídios dos servidores da Educação de Mato Grosso.

      Com isso, o Governo do Estado está proibido de aplicar a chamada “Lei da Dobra”, que estava prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 510.

      Proposta pelo Ministério Público Estadual em agosto de 2019, a Ação de Inconstitucionalidade foi julgada no dia 18 de fevereiro.

      De acordo com o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o Governo não poderá mais aplicar os efeitos da lei.

      Contudo, “por razões de segurança jurídica, deve ser aplicado efeito ‘ex tunc’ a esta decisão, eis que tem-se informações que não houve o pagamento dos reajustes dos anos de 2018, 2019 e 2020, que estariam dotada de eficácia plena a partir do seu trânsito em julgado, resguardado, entretanto, os reajustes já implementados, tendo em vista que os servidores beneficiários dos direitos conferidos pelo disposto reprochado, receberam de boa-fé, há mais de 5 anos, o reajuste salarial”.

      “(...) As verbas recebidas a título de subsídios possuem natureza alimentícia, de modo que, uma vez incorporadas de boa-fé ao patrimônio do servidor, são impossíveis de serem restituídas”, decidiu o desembargador.

      A ação foi movida pelo MPE por entender que foram previstos realinhamentos anuais de vencimentos em 10 anos, desde 2014, sem que houvesse qualquer estudo de impacto orçamentário quando da elaboração da norma.