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Prefeitura de Reserva do Cabaçal poderá dar até 90% de desconto em débitos tributário do município


Com desconto de 50%, sobre juros e multas, os contribuintes com débitos em atraso poderão parcelar seus débitos em até 5 vezes

Por Redação do Portal L7

Prefeitura de Reserva do Cabaçal poderá dar até 90% de desconto em débitos tributário do município

Avenida Mato Grosso - Reserva do Cabaçal

      De autoria do poder executivo de Reserva do Cabaçal, a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal número 706 de 03 de setembro de 2021, que institui o “Mês de Conciliação Tributária no Âmbito do Município de Reserva do Cabaçal”, que possibilita aos munícipes a renegociação de suas dívidas públicas, direta com o setor de tributos municipal, prevendo inclusive descontos sobre juros e multas e o parcelamento em até 5 vezes. 

      Na pratica os munícipes que tiverem débitos em atraso, junto ao setor de tributos do município, tais como: conta de água, imposto predial e territorial urbano – IPTU, Imposto Territorial Rural – ITR, imposto de transição de bens e imóveis – ITBI, imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN e outros, poderão renegociar suas dívidas com descontos e com a possibilidade de parcelar em até 5 vezes. 

      Essa lei beneficia também pessoas com nome em dívida ativa e/ou ajuizado ou não, nos seguintes percentuais:

 

-FORMA DE PAGAMENTO

DESCONTO

Sobre Juros e Multas

01Pagamento à Vista 90% de Desconto 
02Pagamento Parcelado em 2 vezes 80% de Desconto
03Pagamento Parcelado em 3 vezes 70% de Desconto
04Pagamento Parcelado em 4 vezes 60% de Desconto
05Pagamento Parcelado em 5 vezes 50% de Desconto

 

       Atividades como o mês de realização das conciliações e o prazo para efetivação do parcelamento serão instituídos por meio de decreto municipal, determinado e divulgado pela prefeitura municipal de Reserva do Cabaçal. A concessão dos benefícios de desconto e parcelamento só será concedida após o pagamento da primeira parcela (em casos de parcelamentos) ou da parcela única (pagamentos à vista), tendo como data limite o último dia útil do mês de conciliação. 

      Para maiores informações, consulte a lei municipal, na íntegra, em anexo a essa matéria. 

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