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MP INOCENTA PREFEITO JOEL MARINS E PROPRIETÁRIO DA L7 PRODUÇÕES E FILMAGENS EM DENÚNCIA DE DIRECIONAMENTO EM LICITAÇÃO EM ARAPUTANGA


A denúncia, hoje arquivada, foi uma das bases da Operação “Padrino” da Policia Federal realizada no mês passado, em Araputanga

MP INOCENTA PREFEITO JOEL MARINS E PROPRIETÁRIO DA L7 PRODUÇÕES E FILMAGENS EM DENÚNCIA DE DIRECIONAMENTO EM LICITAÇÃO EM ARAPUTANGA

Portal L7

     O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de seu representante, Dr. Emanuel Filartiga Escalante Ribeirto - que há poucos dias assumiu a titularidade da Promotoria de Justiça de Araputanga/MT -, determinou na data de ontem (02/09), o Arquivamento de Inquérito Civil Público que Investigava o Prefeito Municipal, Joel Marins, o Secretário de Finanças e Planejamento, Luis Carlos Henrique e também a empresa J. Ferreira Lemos EIRELI. 

      Em andamento desde 15/05/2019, quando foi instaurado e conduzido pela Promotora de Justiça anterior, Dra. Mariana Batizoco Silva Alcântara, o Inquérito Civil investigava a legalidade do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 033/2018. A denúncia apontava suposto favorecimento da empresa J. Ferreira Lemos EIRELI – Som POP 90, e, por consequência, a pratica de ato de improbidade por parte do Prefeito, Joel Marins e do Secretário de Finanças e Planejamento, Luis Carlos Henrique. 

      O Inquérito Civil – agora arquivado - serviu, inclusive, como um dos argumentos fundamentais para abertura de investigação junto a Delegacia de Polícia Federal de Cáceres//MT, já que, naquela ocasião, a Promotora de Justiça, Dra. Mariana Batizoco, encaminhou à PF um oficio/denuncia a respeito da suposta prática de irregularidades no processo licitatório. Baseada em tais denúncias (hoje arquivadas), a Policia Federal deflagrou, no dia 20/08/2020, a operação “Padrino”, ocasião em que foram cumpridos mandados de busca e apreensão. 

     Com esse arquivamento, o Ministério Público conclui pela inexistência de atos ilegais praticados pelo Prefeito, Joel Marins de Carvalho e o Servidor Público, Luis Carlos Henrique - proprietário da L7 Produções e Filmagens -, em especial com relação a suposta pratica de ato de Improbidade Administrativa.

     Durante o trecho de sua manifestação, o Dr. Emanuel Filartiga destacou que: “Em linhas gerais, percebe-se que: i)as exigências expostas no edital do procedimento licitatório se alinham ao interesse público; ii) não houve violação ao princípio da competitividade; iii) não houve direcionamento; iv) inexistiu enriquecimento ilícito; e v) não houve sobrepreço”.

     O Promotor de Justiça esclareceu que, uma vez realizadas diligencias necessárias ao caso, e, não constatada a existência de violação ao Lei de Licitações e aos Princípios da Administração Pública, torna-se inviável a continuidade do tramite da referida investigação ministerial. 

     Destacou também, não haver elementos que indiquem que a contração tenha ocorrido em preço superior ao padrão de mercado, ponderando, inclusive, que embora o município tenha adjudicado o objeto licitado no valor R$ de R$ 3.116.155,25 (três milhões, cento e dezesseis mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), utilizou e pagou, até o novembro de 2019, apenas o valor aproximado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     Com essas considerações, o Ministério Público conclui que, da análise dos presentes autos, é forçoso concluir que não restou demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa ou outra ilegalidade a demandar a atuação deste órgão ministerial.”.

    Ao final, o Promotor de Justiça alertou que: “É sabido, ainda, que os reflexos de uma investigação são sempre desgastantes, tanto para o órgão que preside o ato quanto para os investigados, devendo ser sopesada a probabilidade de êxito, no sentido de satisfação social efetiva, e o eficiente uso dos instrumentos materiais e humanos das instituições envolvidas.

     Como recomenda o Conselho Nacional do Ministério Público (Recomendação n.o 54/2017), deve-se buscar sempre a atuação responsável e socialmente efetiva, adotando, sempre que possível, a autocomposição pacífica dos conflitos, não transformando o Parquet num órgão de fiscalização e acompanhamento, e transmudando o conceito de “grande denunciante/demandante”.

     “Nos últimos anos não fizemos outra coisa a não ser trabalhar e trabalhar. As denúncias feitas ao Ministério Pública surpreenderam a mim e toda equipe da Prefeitura de Araputanga, mas isso não impediu que colaborássemos com a justiça prestando depoimentos e protocolando documentos, sempre que o ministério público solicitava. O arquivamento dessa denúncia é prova da transparência que temos com os gastos públicos, mas não me pegou de surpresa, pois tinha fé de que tudo seria esclarecido pela justiça”, disse Joel Marins de Carvalho (DEM), Prefeito Municipal de Araputanga – MT”

    Luís Carlos Henrique – Secretário de Finanças e Planejamento, por sua vez, destacou que: “Esse inquérito foi o que investigou as infundadas denúncias de direcionamento e/ou favorecimento de aliados na contratação de empresa e foi uma das bases da operação “Padrino” da Policia Federal, denunciada pelo Ministério Público Estadual, e que acusava servidores públicos e empresários de favorecimento/apadrinhamento em Processos Licitatórios de Araputanga”.   

     A Operação “Padrino” promoveu a apreensão de bens e buscas e apreensões em empresas, Prefeitura Municipal de Araputanga e residências de servidores públicos e empresário de Araputanga, inclusive, em minha residência. Mas agora, posso dizer que a justiça deu o primeiro passo em direção a verdade real dos fatos. A partir de agora, passo a ter a esperança e a confiança de que todas as investigações sejam conduzidas de maneira justa e livre de qualquer parcialidade ou outro tipo de emoção. Enfim, vejo a justiça sendo feita.